Justiça Penal e Justiça de Família: a Guarda Compartilhada e a Proteção Que Desprotege
Compartilho artigo publicado na Revista Direito Público (vol. 13) intitulado “Justiça Penal e Justiça de Família: a guarda compartilhada e a proteção que desprotege”.
O artigo teve como principal objetivo divulgar alguns dos dados obtidos em pesquisa realizada por meu grupo de pesquisa (Sistema Penal e Garantias Fundamentais) em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, entre 2013-2015, denominada “Solução de envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher: uma análise da práxis dos juizados do Distrito Federal”.
A partir desta pesquisa, dentre outros aspectos, foram levantados questionamentos quanto à práxis judiciária que recepciona as demandas decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher em seu aspecto criminal e às atinentes ao término da relação conjugal em compartimentos estanques. A conclusão a que se chegou é a de que a insensibilidade de gênero de parte do Poder Judiciário é um fato gerador de desproteção, na medida em que, em regra em casos a envolver violência doméstica, a resolução de disputas relacionadas aos/às filhos/as reflete mais uma face de um conflito que não se esgota (ou que, pior, pode ser acirrado) com uma decisão judicial a determinar a guarda compartilhada. Os demais resultados da pesquisa já estão no prelo para breve publicação em livro.